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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

O Município de Serra do Mel interpôs Agravo de Instrumento contra decisão emanada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que deferiu liminar em Mandado de Segurança (Processo nº 106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de incompetência. Acolhida quando o acionado prova a vinculação do autor ao regime jurídico adotado no âmbito do município. Estatutário.

Insurge o reclamante contra a incompetência e a prescrição reconhecidas, afirmando suscitadas "de oficio" pelo Magistrado de origem.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho por infração à legislação trabalhista. Competência. Desnecessidade de prévia manifestação jurisdicional declarando fraude e existência de vínculo de emprego.

A competência da DRT para produzir o auto de infração decorre da aplicação do artigo 8º, caput da CLT e pelo artigo 1º, § 1º da Portaria MTE n. 925/1995.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Questões Práticas de Direito Tributário

Questões Práticas de Direito Tributário, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 16:23
Empregado de autarquia especial não tem direito a estabilidade
Autarquia especial não tem direito a estabilidade
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Reconhecimento do pedido.

Mandado de segurança. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 338, de 11/04/07

Dispõe sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 17:53
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:31
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus Sousa - PB, cursando pós - Graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares

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